Atualmente, a conexão de internet é uma ferramenta imprescindível para toda a população. Ela permite que as pessoas se comuniquem, estudem, trabalhem e se divirtam. Como resultado, somos dependentes dos ISPs (Provedor de Serviços de Internet), empresas aptas a transmitirem sinais de internet para as mais variadas regiões do país.
Portanto, necessita uma boa relação entre os direitos e deveres dos consumidores e empresas que provem internet. Prestando serviços adequados e eficientes, para que a relação cliente e empresa seja benéfica para ambos.
Para que essa relação seja mais fácil, existem direitos dos consumidores. Com isso, o Código de Defesa do Consumidor definiu quesitos importantes quanto ao serviço de internet, para que a relação seja transparente e eficaz. Fique atento a eles:
1. Qualidade da internet
2. Instalação do serviço
3. Visita técnica
4. Cancelamento de internet
5. Mudança de endereço é um dos direitos do consumidor de internet
5 principais direitos do consumidor de internet
1. Qualidade da internet
Com a intenção de realizar a proteção do consumidor brasileiro, a Agência Nacional de Telecomunicações, definiu uma porcentagem mínima que os provedores de internet devem fornecer aos consumidores. Ao realizar a medição instantânea, a velocidade da internet não pode ser inferior a 40% dos MBps (megabit por segundo) contratados.
Enquanto isso, a velocidade média ao final do mês não pode ser inferior a 80% da velocidade contratada. Por exemplo, no caso de um consumidor que adquiriu 100 MBps, a velocidade média mensal não pode ser menor que 80 MBps.
Para calcular a velocidade da sua internet, basta acessar o site da Entidade Aferidora de Qualidade. Ferramenta criada pela Anatel, e parte do processo de aferição dos indicadores de qualidade das redes de telecomunicações.
Dessa forma, é possível realizar as medições de forma gratuita e eficiente. O recomendado é anotar todas as medições, pois servirá como prova caso precise ir atrás de seus direitos. No caso de comprovação de irregularidade, o usuário tem direito a ressarcimento proporcional do valor já pago na fatura, bem como a correção imediata pela empresa prestadora de serviço de internet.
2. Instalação do serviço
Após fechar o contrato do serviço de internet de banda larga, um dos direitos do consumidor de internet é a garantia de instalação do serviço, pela empresa contratada.
O provedor de internet é responsável por assegurar a instalação dos aparelhos de conexão de internet em até 15 dias úteis, a partir da data de registro da solicitação. O atraso na solicitação pode acontecer devido a mudanças climáticas ou agenda do ISP, mas não deve passar dos 15 dias.
Lembre-se de anotar os protocolos de solicitação, eles são um direito seu e poderão ser necessários em problemas futuros que podem vir acontecer.
3. Visita técnica
Segundo a Anatel, o tempo máximo de espera para atendimentos via ligação é de, 60 segundos. Pensando nisso, alguns provedores de internet criaram processos automatizados para que este atendimento seja feito via aplicativo de mensagem. Neste caso, ainda não há precedentes em relação ao tempo de espera por este canal.
No caso de reparos ou trocas do aparelho, o consumidor deve comunicar à empresa prestadora do serviço o relato sobre a situação da internet e o conserto ou mudança de aparelho deve acontecer em, no máximo, 48 horas.
4. Cancelamento de internet
Algumas empresas oferecem facilidades e vantagens, em caso de comprometimento do cliente em fidelizar na empresa por certo período de tempo. No entanto, esse tempo não pode ser superior a 12 meses, e todas as regras devem estar bem explicadas e detalhadas no contrato.
O consumidor de internet pode optar por romper o contrato a qualquer momento, caso se sinta insatisfeito com o serviço oferecido. Mas, existe o risco de ser penalizado com multa contratual já estipulada em contrato.
A partir da solicitação de cancelamento, a cobrança por serviços deve ser imediatamente paralisada.
5. Mudança de endereço é um dos direitos do consumidor de internet
Para mudanças onde a empresa prestadora de serviço de internet consegue alcançar, basta avisar com antecedência, comunicar o novo endereço e por fim, solicitar a visita técnica para instalação do serviço.
Entretanto, caso mude para localidade onde não é possível que a empresa forneça sinal de internet e nem técnicos, a mesma não tem obrigação de efetuar a mudança.
Isso está fundamentado no Art. 39 da Resolução nº 614/2013 da Anatel.
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